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líquidos inflamáveis e combustíveis

Líquidos inflamáveis devem ser ou devem incluir quaisquer líquidos cujo ponto de inflamação abaixo de 100 ° F (37. 8 ° C) e ter uma pressão de vapor não superior a 40 psi (276 kPa) de (absoluto) em 100 ° F (37. 8 ° C). Inflamáveis líquidos devem ser subdivididos da seguinte forma: líquidos de classe I devem incluir aqueles que têm pontos de flash abaixo de 100 ° F (37. 8 ° C) e devem ser subdivididos da seguinte forma: (1) líquidos de classe i devem incluir, tendo pontos de flash abaixo 73 ° F (22. 8 ° C) e ebulição abaixo de 100 ° F (37. 8 ° C); (2) Líquidos de IB classe devem incluir aqueles que têm pontos de flash abaixo 73 ° F (22. 8 ° C) e ebulição acima de 100 ° F (37. 8 ° C); (3) Líquidos classe IC devem incluir aqueles que têm pontos de flash igual ou superior a 73 ° F (22. 8 ° C) e abaixo de 100 ° F (37. 8 ° C). Combustíveis líquidos devem ser ou devem incluir quaisquer líquidos cujo ponto de inflamação igual ou superior a 100 ° F (37. 8 ° C). , Eles devem ser subdivididos da seguinte forma: (1) líquidos de classe II devem incluir aqueles que têm pontos de flash igual ou superior a 100 ° F (37. 8 ° C) e abaixo de 140 ° F (60 ° C); (2) Líquidos IIIA classe devem incluir aqueles que têm pontos de flash igual ou superior a 140 ° F (60 ° C) e abaixo de 200 ° F (93. 3 ° C); (3) Líquidos de classe IIIB devem incluir aqueles que têm pontos de flash igual ou superior a 200 ° F (93. 3 ° C).

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  • Iaras
  • (Sao Paulo, Brazil)

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